- Exercício de atividade remunerada: ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base, consecutivos ou não, para empregadores que contribuem para o PIS ou PASEP.
- Informações registradas corretamente: é necessário que o empregador tenha informado os dados do trabalhador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
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